Ingrediente ativo | Fludioxonil |
Classificação | Fungicida/agroquímico |
N.o CAS | |
Modo de ação | Produto não sistêmico com longa atividade residual. A absorção nos tecidos vegetais e as propriedades curativas são geralmente limitadas. Inibe principalmente a germinação de conídios e, em menor grau, o crescimento do tubo germinativo e micelial. |
Utilização |
Como tratamento de sementes, para o controle de Fusarium spp., Microdochium, Rhizoctonia, Tilletia, Pyreophora e Septoria em cereais e
culturas não cerealíferas, a 2.5-10 g/100 kg. Como fungicida foliar, para controle de Botrytis, Monilinia, Sclerotinia e Alternaria in
uvas, frutas de pedra, colheitas de bagas, vegetais, e ornamentals, A 250-500 g/ha; também em turf, contra Fusarium, Helmintosporium, Rhizoctonia, Sclerotinia e Typhula, a 400-800 g/ha. Também como tratamento pós-colheita em gestonfrutos a 30-60 g/hl contra Botrytis, Monilinia e Penicillium. |